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A regularização do seu imóvel é um passo crucial para garantir segurança jurídica, valorização patrimonial e acesso a diversos benefícios.
Sim, é possível vender um imóvel nessas condições, porém com ressalvas. Se o lote não tiver edificações (casa construída), a escritura é suficiente para que o imóvel seja financiado. No entanto, se houver construções no lote, além da escritura, será necessária a carta de Habite-se, que atesta a regularidade da obra, para que o imóvel
seja objeto de financiamento bancário.
Nos lotes do condomínio Fazenda Paranoazinho, diversos moradores já conseguiram vender seus imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal e outros bancos.
Pesquisa realizada pela Brain Inteligência Estratégica, em 2021, nos condomínios da região da Fazenda Paranoazinho, indicou que os imóveis regularizados tiveram uma valorização de até 40% em comparação aos imóveis da mesma região que não foram regularizados. Portanto, a regularização do imóvel traz, sim, uma maior valorização.
As obras realizadas pela UP fazem parte das contrapartidas estabelecidas no Termo de Compromisso assinado com o GDF e o Ministério Público. Entre as ações de maior impacto estão as obras de macrodrenagem nos setores habitacionais, que serão integradas às drenagens internas dos parcelamentos. Esses trabalhos já foram
iniciados no Setor Boa Vista.
Sempre que necessário, a UP executará adequações na infraestrutura existente ou implementará infraestrutura ausente, incluindo drenagem pluvial, pavimentação, sinalização viária, além da distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
Não. A regularização do condomínio é o primeiro passo para garantir a manutenção dos muros e guaritas. Uma vez regularizado , o condomínio poderá ser valer do Decreto no 39.330/18 que regulamenta o controle de acesso aos loteamentos e assim
garantir que os muros e guaritas não sejam derrubados. Além do mais, tramita hoje na Câmara Legislativa um PLC que visa regulamentar o controle de acesso e o loteamento fechado.
A regularização consiste em três caminhos paralelos: aprovação urbanística, licenciamento ambiental e regularização registral.
A aprovação urbanística consiste em análise por parte dos técnicos do Governo do Distrito Federal, que emitem parecer de aprovação do loteamento e encaminham o processo ao Governador do Distrito Federal. Por meio de decreto, o Governador autoriza a regularização.
Já o licenciamento ambiental fica por conta do IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), órgão ligado à Secretaria do Meio Ambiente. O licenciamento é feito com base no EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e no correspondente RIMA (Relatório de Impacto ao
Meio Ambiente).
Por fim, a regularização de registro envolve o atendimento de uma série de exigências do Cartório de Registro de Imóveis para que o loteamento da área possa ser levado a registro, abrindo-se uma matrícula individual para cada lote.
A Urbanizadora Paranoazinho (UP) impulsiona o desenvolvimento e a valorização da região Colorado-Sobradinho, atuando, desde 2008, na regularização fundiária dos condomínios e desenvolvendo empreendimentossustentáveis do ponto de vista social, ecológico e econômico na área da antiga Fazenda Paranoazinho.